A pensão por morte do INSS é um benefício para os dependentes dos segurados falecidos. Desde a Reforma da Previdência de 2019, as regras se tornaram mais complexas, colocando muitos em risco de perder o suporte financeiro.
A pensão por morte passou a ser calculada como 50% do valor da aposentadoria do falecido, com acréscimo de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Essa alteração, resultado da Reforma da Previdência, visa ajustar o impacto financeiro no sistema previdenciário e afeta diretamente a renda dos beneficiários.
Critérios para solicitação do benefício
Os dependentes que podem solicitar a pensão são classificados em classes específicas:
1) cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
2) pais;
3) irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
Os dependentes de classe superior têm prioridade sobre os de classes inferiores, o que torna a comprovação dos vínculos essencial.
Documentos necessários e procedimentos
Para concessão do benefício, é fundamental apresentar o atestado de óbito do segurado e comprovar a qualidade de segurado do falecido, além da dependência econômica. O requerimento deve ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” e, se solicitado em até 90 dias após o falecimento, garante pagamento retroativo à data do óbito.
Precauções ao iniciar o pedido
Erros, ainda que simples, durante o requerimento podem resultar na negativa do benefício. Por isso, é crucial preencher todos os formulários corretamente e contar com a ajuda de especialistas em Direito Previdenciário.
Dessa forma, evitam-se problemas que possam comprometer o recebimento da pensão, assegurando que o prazo de 90 dias seja respeitado para evitar obstáculos.





