Por férias não tiradas, o ex-chefe do Executivo estadual Cláudio Castro terá direito a receber R$ 142.871,84 dos cofres públicos pelo recesso que ficou pendente durante o período em que esteve no cargo.
A decisão foi oficializada em Diário Oficial e reconhece a chamada “indenização por férias não gozadas”, prática prevista para servidores públicos que, por altas demandas do cargo, não conseguem usufruir do descanso, previstas como direito em constituição estadual, conforme o caso.
Pagamento ocorre após renúncia e decisão da Justiça
O valor corresponde a um total de 206 dias acumulados ao longo dos anos em que Castro atuou como vice-governador e, posteriormente, como governador. Segundo o governo estadual, trata-se de um direito administrativo previsto na legislação.
O que chama atenção, no entanto, é o contexto em que o pagamento foi autorizado. Cláudio Castro deixou o cargo em 23 de março, na véspera de um julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pouco depois, a Corte decidiu torná-lo inelegível por oito anos, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Três dias após a renúncia, um processo interno foi aberto para tratar da indenização. Todo o trâmite ocorreu de forma sigilosa dentro da administração estadual, até a publicação oficial do reconhecimento da dívida.
Em nota, o governo afirmou que o pagamento segue regras aplicadas a qualquer servidor público e depende de disponibilidade orçamentária. Ainda assim, o caso gerou repercussão por envolver um valor elevado e ter sido autorizado logo após a saída do cargo.
Castro, que agora se apresenta como pré-candidato ao Senado, afirmou anteriormente que deixou o governo para buscar novos projetos políticos. A indenização, porém, reacende o debate sobre benefícios pagos a autoridades após o fim de seus mandatos — especialmente em cenários marcados por decisões judiciais e controvérsias políticas.





