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Ficou sem energia em casa? Você pode receber uma indenização “gorda” por isso

Por Eduardo Sant’Anna
15/12/2025
Ficou sem energia em casa? Você pode receber uma indenização “gorda” por isso

Pixabay/Reprodução

Mais de dois dias após o forte temporal que atingiu a capital paulista e cidades da Grande São Paulo, centenas de milhares de moradores ainda enfrentam a falta de energia elétrica. Segundo a Enel, concessionária responsável pelo serviço, 802.474 imóveis permaneciam sem luz nesta sexta-feira (12), mesmo após o pico do apagão, que chegou a afetar 2,2 milhões de clientes na quarta-feira (10).

De acordo com a Agência Brasil, o problema foi causado por um ciclone extratropical associado a uma frente fria, que derrubou mais de 330 árvores sobre a rede de distribuição. A força dos ventos comprometeu cabos, postes e transformadores, exigindo reparos complexos e prolongando o restabelecimento do serviço.

A empresa afirma que já conseguiu normalizar o fornecimento para cerca de 1,2 milhão de consumidores, mas ainda não apresentou prazo para o retorno da energia em todas as regiões afetadas.

Quem tem direito ao ressarcimento

Consumidores prejudicados pela interrupção no fornecimento de energia podem solicitar indenização caso tenham registrado prejuízos materiais. O direito vale para quem perdeu alimentos, medicamentos refrigerados ou teve equipamentos danificados por oscilações ou quedas de energia.

A solicitação é respaldada pela Resolução nº 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Como pedir a indenização

Para abrir o pedido de ressarcimento junto à distribuidora, o consumidor deve apresentar:

  • Relato detalhado do defeito ou prejuízo;
  • Informações do equipamento (marca e modelo);
  • Data e horário aproximados da falha no fornecimento;
  • Declaração de que o aparelho estava ligado e sem alterações;
  • Nota fiscal ou comprovante de compra.

Caso o equipamento já tenha sido consertado, é necessário apresentar dois orçamentos, laudo técnico e nota fiscal do reparo. O pagamento pode ser feito inicialmente pelo cliente, com possibilidade de reembolso após análise da concessionária.

O prazo para solicitar a indenização é de até cinco anos. Após a abertura do pedido, a empresa tem até 90 dias para dar uma resposta.

O que fazer se o pedido for negado

Se a concessionária recusar o ressarcimento, o consumidor pode:

  • Registrar reclamação na Aneel;
  • Abrir chamado na plataforma consumidor.gov.br;
  • Procurar o Procon do seu município;
  • Ou ingressar com ação judicial, mesmo sem tentativas prévias de acordo.

Especialistas recomendam guardar fotos, notas fiscais, protocolos de atendimento e registros do período sem energia, pois essas provas fortalecem o pedido.

Desconto automático na conta

O Procon-SP também orienta que o consumidor entre em contato com a distribuidora, já que a legislação prevê desconto proporcional na fatura pelo período em que o imóvel ficou sem fornecimento de energia elétrica, abatimento que deve ser aplicado automaticamente.

Com apagões cada vez mais frequentes, conhecer seus direitos pode fazer a diferença para reduzir os prejuízos e garantir a reparação financeira prevista em lei.

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Eduardo Sant’Anna

Eduardo Sant’Anna

Jornalista apaixonado por esportes. Experiência em redação, produção de textos e elaboração de pautas.

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