O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por 71 votos a zero, o relatório do PLP 125/2022, que cria o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece punições específicas para os chamados “devedores contumazes”, empresas ou pessoas que deixam de pagar tributos de forma planejada para fraudar a Receita Federal. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com o relatório de Efraim Filho (União Brasil-PB), será considerado devedor contumaz quem acumular dívidas acima de R$ 15 milhões sem justificativa. Já atrasos temporários ou discussões judiciais sobre débitos não caracterizam essa condição.
Entre as sanções previstas, estão:
- suspensão do CNPJ e paralisação das atividades da empresa;
- proibição de acesso a recuperação judicial, licitações públicas e benefícios fiscais;
- atuação conjunta de órgãos como Coaf, Gaeco e Ministério Público para rastrear fraudes e desvios.
Em contrapartida, o projeto também cria estímulos para os “bons pagadores”, que poderão receber reduções de multas, substituição de penalidades por advertências, prioridade em operações internacionais e até um bônus de adimplência fiscal, com desconto de 1% na CSLL paga à vista.
Impacto esperado
Segundo cálculos da Receita Federal, a medida deve recuperar cerca de R$ 200 milhões ao longo de dez anos, valor considerado “perdido” em razão das fraudes tributárias. A estimativa é que aproximadamente 10% do montante desviado volte aos cofres públicos.
O relator destacou que o projeto tem caráter arrecadatório sem aumentar alíquotas, o que agradou tanto ao colégio de líderes no Congresso quanto ao governo federal. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participou de reuniões que garantiram apoio da base.
Origem da proposta e contexto criminal
O debate sobre a punição aos devedores contumazes ganhou força após a Operação Carbono Oculto, deflagrada em 28 de agosto pelo Ministério Público de São Paulo. A ação investigou mais de 350 pessoas físicas e jurídicas ligadas ao PCC (Primeiro Comando da Capital), suspeitas de adulteração de combustíveis, fraudes fiscais, lavagem de dinheiro, estelionato e crimes ambientais.
O objetivo do projeto, segundo Efraim, é combater o crime organizado que utiliza empresas de fachada para sonegar impostos e, ao mesmo tempo, proteger o equilíbrio concorrencial, já que companhias que não recolhem tributos acabam obtendo vantagens injustas sobre as que cumprem suas obrigações.





