A recente reforma tributária trouxe uma mudança relevante para os proprietários de imóveis, especialmente aqueles que dependem de aluguéis como fonte de renda. O Governo Federal instituiu o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), um sistema que atribui a cada propriedade um número de identificação nacional, semelhante ao CPF ou ao CNPJ, mas voltado exclusivamente para imóveis.
O novo registro passa a constar em documentos oficiais, escrituras e cadastros de órgãos públicos em todas as esferas. A proposta é padronizar a identificação das propriedades, facilitar o intercâmbio de informações entre órgãos de fiscalização e reforçar o controle sobre tributos como o IBS e a CBS.
Impactos para o mercado de locações
Segundo o advogado Harrisson Barboza de Holanda, em artigo publicado no portal jurídico Migalhas, o CIB terá impacto direto no setor de aluguéis. Isso porque o cadastro está integrado ao Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), o que dará à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS mais recursos para cruzar dados e identificar eventuais omissões de rendimentos de aluguel.
Na prática, a Receita poderá comparar informações de contratos de compra e venda, declarações de Imposto de Renda e até endereços de inquilinos. Assim, inconsistências entre o valor declarado e o efetivamente recebido tendem a ser detectadas de forma automática.
O que acontece se o aluguel não for declarado?
Caso a omissão seja constatada, o proprietário estará sujeito a auto de infração, cobrança do imposto devido, multa, juros e, em casos mais graves, até a processo por sonegação fiscal. A legislação permite que a Receita cobre retroativamente valores de até cinco anos.
Como consultar o CIB
O número do imóvel já pode ser acessado no site da Receita Federal, que centraliza as informações. A expectativa do governo é que a medida traga mais transparência ao mercado imobiliário e reduza as tentativas de ocultar rendimentos provenientes de aluguéis.





