O direito às pensões de aposentadoria é garantido por lei, mas a Seguridade Social da Espanha pode suspender temporariamente o pagamento caso o beneficiário deixe de cumprir certas obrigações administrativas. Essa suspensão não significa perda definitiva do benefício, e o valor volta a ser pago assim que a situação for regularizada.
No grupo das pensões não contributivas, os segurados precisam entregar, todos os anos, uma declaração de rendimentos. O prazo para essa apresentação costuma terminar em 31 de março.
O objetivo é demonstrar que a pessoa ainda atende aos critérios econômicos exigidos para manter o benefício. Além disso, qualquer mudança de endereço ou alteração na condição pessoal que possa influenciar o recebimento da pensão deve ser informada imediatamente às autoridades.
Aposentados que vivem fora da Espanha
Para os aposentados que vivem fora da Espanha, a exigência é diferente. Eles precisam comprovar anualmente que continuam vivos. Esse procedimento é chamado de prova de vida.
A obrigação deve ser cumprida nos primeiros três meses de cada ano. Se o pensionista não apresentar a documentação dentro desse período, a Seguridade Social pode interromper temporariamente o pagamento.
A base legal para essa verificação está, entre outras normas, na Ordem de 22 de fevereiro de 1996. O texto determina que os bancos responsáveis pelos pagamentos informem periodicamente à Seguridade Social a situação dos beneficiários que recebem a pensão por meio de conta bancária. A Tesouraria Geral da Seguridade Social também pode pedir diretamente às instituições financeiras que exijam a confirmação de vida dos segurados.
Atualmente, apenas os pensionistas que moram fora da Espanha precisam fazer a prova de vida de forma ativa. Quem reside em território espanhol não precisa realizar esse trâmite, pois a verificação é feita automaticamente pelos bancos e pelos registros administrativos do país.





