O Governo terá uma novidade de interesse público. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o projeto que amplia de forma gradual a licença-paternidade, passando dos atuais cinco dias para 20 dias em até três anos após a aplicação da lei.
No primeiro ano, o período já aumentaria para dez dias. O texto segue agora para apreciação no Senado.
Custo será bancado pela Previdência
Atualmente, o custo da licença é pago pelas empresas. Com a nova proposta, o valor passará a ser bancado pela Previdência Social, assim como já ocorre com a licença-maternidade.
O objetivo é evitar resistências do setor privado e igualar o direito entre pais e mães no período pós-nascimento.
Origem e justificativa do projeto para o Governo
O texto é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), com relatoria do deputado Pedro Campos (PSB-PE).
A proposta inicial previa 30 dias de licença, mas o prazo foi reduzido para 20 após negociações.
Segundo a justificativa, a licença atual sobrecarrega as mães, que assumem sozinhas os cuidados com o recém-nascido, e dificulta o vínculo afetivo entre pai e bebê.
Pais adotivos também serão contemplados
A mudança valerá tanto para pais de filhos biológicos quanto adotivos, abrangendo casos de adoção de crianças ou adolescentes.
O projeto ainda prevê que o pai poderá parcelar o benefício, tirando metade dos dias logo após o nascimento ou adoção, e o restante em até 180 dias.
Isso permitirá, por exemplo, que o pai utilize parte da licença depois que a mãe retornar ao trabalho, complementando o cuidado com o bebê.
Repercussão na Câmara
Após a votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comemorou a aprovação nas redes sociais:
“A ampliação da licença-paternidade é a valorização da família e um avanço fundamental no combate a uma desigualdade histórica”, afirmou o deputado.
Licença-paternidade ainda não era regulamentada no Governo
Atualmente, não há uma lei específica que regulamente a licença-paternidade. A regra vigente se baseia em um dispositivo transitório da Constituição de 1988, que define o período de cinco dias e determina que o Congresso crie uma lei definitiva, o que não havia sido feito até agora.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso tinha até julho de 2024 para regulamentar o benefício, o que deu origem à tramitação acelerada do projeto.





