No Brasil, a discussão sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) gerou informações incorretas nas redes sociais. Algumas alegações afirmavam que o “CPF dos imóveis” aumentaria impostos sobre aluguéis e tributaria filhos adultos que vivem com os pais.
O governo federal, porém, desmentiu tais boatos, reforçando que a reforma tributária não altera a cobrança de impostos sobre aluguéis.
O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)?
O CIB foi criado para desenvolver um inventário nacional de imóveis, centralizando dados municipais e cartoriais. Essa base garante maior segurança jurídica nas transações imobiliárias.
Implementado como parte da reforma tributária, o cadastro não impacta os valores dos aluguéis, nem cria novos tributos. Seu funcionamento facilita a introdução do Imposto sobre Valor Agregado, conhecido como IVA dual, que simplifica os tributos ao juntar impostos federais, estaduais e municipais em dois.
Verdades e mitos sobre impostos
As informações incorretas alegaram que o CIB introduziria novos encargos para moradias sem contratos formais. No entanto, esta alegação é infundada. A Receita Federal afirmou que não há previsão legal para tributação em contextos familiares.
Além disso, o CIB não interfere em impostos locais, como IPTU e ITCDM, que são de competência municipal e estadual.
Questão dos aluguéis
A reforma tributária estipula que aluguéis de até três imóveis, com valores anuais abaixo de R$ 240 mil, estão isentos de tributação. Boatos sobre a tributação de filhos adultos que residem com os pais, baseados apenas na falta de contratos formais, também foram esclarecidos como falsos.
O CIB não introduz mudanças fiscais para esses casos.





