O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou novas regras para acelerar a concessão do salário-maternidade. A partir de maio de 2026, o benefício será garantido em até 30 dias após a solicitação, segundo a legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Publicada no Diário Oficial da União, essa iniciativa visa resolver entraves burocráticos e agilizar o reconhecimento de direitos das seguradas.
O principal intuito desta mudança é agilizar os processos, já que antes o INSS contava com um prazo de até 45 dias para análise dos pedidos. Caso o prazo atual de 30 dias não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Estes ajustes ocorrem em um contexto de aumento expressivo no número de concessões de salário-maternidade.
Impacto financeiro
O aumento no número de concessões de salário-maternidade também impacta as finanças da Previdência Social. Embora estimativas financeiras apontem para uma pressão adicional sobre o orçamento, especificidades como o montante exato ainda não foram divulgadas.
A decisão do Supremo Tribunal Federal, que eliminou a exigência de múltiplas contribuições para autônomas, facilitou o acesso ao benefício. Essa mudança gerou um incremento significativo nos pedidos, com 161.590 solicitações registradas em novembro de 2025, o que configura um aumento de 39,3%.
Processo de solicitação simplificado
Seguradas podem solicitar o salário-maternidade pelo aplicativo ou site Meu INSS, munidas de documentação como certidão de nascimento ou adoção. O auxílio é pago por 120 dias, abrangendo casos como parto de natimorto e aborto legal.
O sistema adotado representa um avanço tecnológico, facilitando a solicitação e análise dos benefícios. O sucesso dessas implementações até o momento reside na capacidade do INSS em atender rapidamente ao crescente volume de pedidos.





