O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade a validade da regra que autoriza a cessação automática do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após 120 dias, sem necessidade de nova perícia médica.
A decisão, proferida em 12 de setembro, em Brasília, deriva de embates judiciais sobre medidas provisórias convertidas em lei desde 2017. O julgamento amplia a previsibilidade do sistema previdenciário e vincula todas as instâncias da Justiça brasileira a essa norma.
Como a decisão do STF impacta os beneficiários
A regra permite que o INSS defina uma data de cessação do benefício (DCB) no momento da concessão ou reativação, podendo ser inferior aos 120 dias previstos. Essa medida transfere a responsabilidade aos segurados de monitorar prazos e solicitar a prorrogação caso necessário.
Assim, é crucial que beneficiários se organizem para evitar a cessação indevida do auxílio, mesmo se ainda não estiverem aptos a trabalhar.
Importância da data de cessação do benefício
A decisão do STF, com repercussão geral, afeta diretamente todos os casos futuros. Os segurados precisam anotar a DCB ao receber a carta de concessão. Na ausência dessa informação, é necessário assumir o prazo de 120 dias.
Medidas preventivas são essenciais, como manter contato com o médico, reunir relatórios médicos atualizados e protocolar o pedido de prorrogação antes do fim do prazo. Erros frequentes, como perder prazos ou falhar na documentação, podem causar a suspensão indesejada do benefício.
A confirmação da cessação automática após 120 dias visa reduzir a litigiosidade e otimizar recursos nas perícias. O INSS argumenta que essa prática previne pagamentos indevidos. O benefício pode ser prorrogado indefinidamente, desde que o segurado solicite tempestivamente.
A responsabilidade de monitorar e requerer prorrogações agora é do trabalhador, que deve atentar-se à evolução do seu processo.





