A Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional a lei que havia liberado a distribuição gratuita de sacolas plásticas no comércio de Gramado. Com a decisão, a proibição volta a valer, retomando regras ambientais que estavam em vigor desde 2020.
O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que, por unanimidade, derrubou a Lei Municipal nº 4.452/2025. A norma revogava a legislação anterior responsável por proibir a entrega gratuita de sacolas plásticas e por instituir um programa de conscientização ambiental na cidade.
Tribunal aponta retrocesso ambiental e restabelece restrição
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que argumentou que a mudança representava um “retrocesso ambiental”. Segundo o órgão, a simples revogação de uma política pública de proteção ao meio ambiente, sem a criação de medidas equivalentes, fere princípios constitucionais.
O relator do caso destacou que a legislação anterior era uma medida legítima de preservação ambiental, alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a validade de leis municipais voltadas à redução do uso de plástico.
Com a decisão, volta a vigorar a Lei Municipal nº 3.808/2020, que proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas e incentiva o uso de alternativas sustentáveis, como materiais biodegradáveis e reutilizáveis.
Apesar disso, a mudança não é imediata. A Prefeitura de Gramado informou que a decisão só terá efeito após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Durante os anos em que a proibição esteve em vigor, consumidores e comerciantes se adaptaram a novos hábitos, reduzindo o uso de plástico. Agora, o tema retorna ao campo jurídico e pode ter novos desdobramentos, dependendo da tramitação do caso.
Para o Ministério Público, a decisão reforça o papel do poder público na proteção ambiental, especialmente em cidades turísticas.





