Se a fatura do seu cartão está muito alta, veja se ela está dentro dos padrões da legislação brasileira. Desde janeiro de 2024, uma nova lei passou a limitar o crescimento das dívidas no rotativo do cartão, impedindo que os juros façam o valor se multiplicar indefinidamente.
A regra determina que a fatura do cartão não pode ultrapassar o dobro do valor original da dívida. Na prática, isso significa que o total cobrado — incluindo juros e encargos — não pode passar de 100% do valor inicial.
A medida foi estabelecida pela Lei nº 14.690/2023, ligada ao programa Desenrola, criado para combater o superendividamento no país. O objetivo é evitar que pequenas quantias se transformem em valores praticamente impagáveis.
Dívida do cartão não pode passar de quanto?
Antes da nova regra, os juros do rotativo do cartão estavam entre os mais altos do mundo. Segundo dados do Banco Central, as taxas já ultrapassaram 400% ao ano, o que fazia com que uma dívida pequena crescesse rapidamente.
Agora, existe um limite claro. Se uma pessoa tiver uma fatura de R$ 1.000 e não conseguir pagar o valor total, a dívida final — somando juros e encargos — não poderá ultrapassar R$ 2.000.
Isso vale tanto para o rotativo do cartão quanto para o parcelamento da fatura, modalidades usadas quando o consumidor paga apenas parte do valor devido.
Apesar da proteção maior ao consumidor, especialistas alertam que o rotativo ainda é uma das formas de crédito mais caras do mercado. Por isso, a recomendação continua sendo evitar pagar apenas o valor mínimo da fatura.
A nova lei também reforça a transparência nas cobranças e permite que o cliente busque melhores condições em outras instituições financeiras, transferindo o valor para um banco com juros menores.
Com a mudança, a expectativa é reduzir casos de superendividamento.





