Motoristas brasileiros estão sujeitos a uma regra importante ao trafegarem em rodovias federais: manter os faróis acesos durante o dia. Desde que a Lei nº 14.071/2020 entrou em vigor em abril de 2021, o descumprimento dessa norma pode resultar em multa de R$ 130,16 e adição de quatro pontos na carteira de habilitação.
Veículos que não possuem luzes de rodagem diurna (Daytime Running Lights, DRL) são os principais afetados pela exigência. Embora as condições de visibilidade possam parecer favoráveis durante o dia, o uso do farol baixo permanece obrigatório em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.
A exigência se aplica a rodovias estaduais e federais de pista simples. Carros mais novos, em geral, já vêm com DRL instalados de fábrica, enquanto veículos mais antigos exigem que os motoristas liguem o farol baixo manualmente nessas condições viárias.
Precauções
Para evitar penalidades, motoristas devem consistentemente verificar o funcionamento dos sistemas de iluminação de seus veículos. Substituir lâmpadas queimadas e evitar modificações não autorizadas são medidas que asseguram a conformidade com a lei.
Mantendo a iluminação em ótimas condições, os motoristas não apenas evitam multas, mas contribuem para a segurança viária.
Farol diurno
O uso dos faróis durante o dia visa melhorar a visibilidade nas rodovias de pista simples. Tal prática previne acidentes, especialmente em ultrapassagens e cruzamentos frequentes.
Estudos comprovam que luzes diurnas podem reduzir acidentes envolvendo pedestres e ciclistas e melhorar significativamente a percepção dos veículos por outros motoristas.





