Trabalhadores que atuam em ambientes com baixas temperaturas têm um direito previsto na legislação brasileira que ainda é pouco conhecido e, em muitos casos, não é plenamente respeitado. A chamada pausa térmica está prevista no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante intervalos obrigatórios durante a jornada para quem exerce atividades em condições de frio intenso.
De acordo com a regra, profissionais expostos a ambientes artificialmente frios, como câmaras frigoríficas ou locais com variações térmicas constantes, têm direito a uma pausa de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho contínuo. Esse período deve ser computado na jornada, ou seja, não pode haver desconto salarial durante o descanso.
Pausa térmica prevista na CLT assegura intervalos para trabalhadores expostos a baixas temperaturas
O direito também se aplica mesmo quando há utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Isso inclui trabalhadores de frigoríficos, açougues, centros de distribuição refrigerados e atividades que exigem entrada e saída frequente de ambientes frios ao longo do dia.
Na prática, porém, a aplicação da norma ainda gera debates e descumprimentos em alguns setores. A Justiça do Trabalho já reconheceu casos em que empresas foram condenadas ao pagamento de horas extras e indenizações por não concederem a pausa térmica obrigatória.
Especialistas apontam que a exposição contínua ao frio pode provocar impactos à saúde, como queda da imunidade, fadiga, problemas respiratórios e estresse físico, o que reforça a finalidade protetiva da legislação.
Apesar de tentativas de alteração, como o Projeto de Lei 2363/2011, que buscava restringir o benefício a temperaturas inferiores a 4 °C, o direito segue válido em todo o país.
O descumprimento da regra pode ser denunciado ao sindicato da categoria ou levado à Justiça do Trabalho, que tem reconhecido a importância da pausa como medida de proteção à saúde do trabalhador.





