O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples e, em um de seus trechos mais controversos, veda o uso de linguagem neutra na comunicação oficial de todo o país. A medida, que atingiu diretamente termos como “todes” e “elu”, foi publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).
A nova legislação impõe a proibição do uso de “novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa” que estejam em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e ao Acordo Ortográfico vigente.
Proibição com alcance nacional
Apesar de a autora do projeto ser a deputada federal Érika Kokay (PT-DF), a sanção de Lula sobre o trecho específico da linguagem neutra gerou debate. Embora a linguagem neutra seja defendida por parte da comunidade LGBTQIA+ como forma de inclusão para pessoas que não se identificam com o binário masculino/feminino, o texto da lei restringe sua aplicação no serviço público.
A proibição possui um alcance amplo e se estende a:
- Órgãos da administração pública direta e indireta da União.
- Todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Foco na “linguagem simples”
O objetivo principal da lei, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples, é garantir que a população possa “encontrar, entender e usar as informações publicadas pelos órgãos e entidades da administração pública”.
Os pilares da nova política incluem:
- Promover a transparência ativa e o acesso à informação pública de forma clara.
- Facilitar a participação popular e o controle social da gestão pública.
- Facilitar a compreensão da comunicação pública por pessoas com deficiência.
- Prever que, na comunicação com comunidades indígenas, seja publicada, sempre que possível, uma versão do texto na língua dos destinatários, além do português.
Veto presidencial
Apesar de sancionar a proibição da linguagem neutra, o presidente Lula vetou um trecho da lei original. O artigo vetado obrigava os órgãos públicos a designarem um servidor responsável pelo tratamento das informações em linguagem simples.
Lula justificou o veto alegando que o dispositivo seria inconstitucional, pois leis sobre o funcionamento da administração pública só podem ser propostas pelo chefe do Poder Executivo, configurando uma invasão de competência.





