Mulheres grávidas que não têm carteira assinada também podem contar com um apoio financeiro importante em 2026.
Mesmo fora do mercado formal de trabalho, o salário-maternidade, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, garante um valor total de R$ 6.484 durante o período de afastamento após o parto, adoção ou guarda judicial.
Benefício vale para quem contribui — e também para quem está sem emprego
O salário-maternidade é pago por até 120 dias (quatro meses). Em 2026, o valor mínimo mensal corresponde ao salário mínimo vigente, estimado em R$ 1.621, o que resulta no total de R$ 6.484 ao final do período. Esse é o valor recebido por seguradas que não têm renda fixa elevada ou que contribuem sobre o piso.
O benefício não é exclusivo de mulheres com carteira assinada. Ele também alcança autônomas, MEIs, trabalhadoras desempregadas dentro do chamado “período de graça”, empregadas domésticas e seguradas especiais, como agricultoras familiares e pescadoras artesanais.
No caso das mulheres sem emprego formal, o ponto central é manter a qualidade de segurada. Isso significa ter contribuído ao INSS anteriormente e ainda estar dentro do prazo em que a Previdência mantém a proteção, mesmo sem recolhimentos recentes. Nessa situação, o valor pago costuma ser a média das últimas contribuições, respeitando o piso nacional.
Já para autônomas e MEIs, o cálculo depende do valor sobre o qual a contribuição foi feita. Quem paga o INSS com base no salário mínimo recebe exatamente esse valor mensal durante o afastamento. Para as seguradas especiais, não há exigência de contribuição mensal: basta comprovar o exercício da atividade rural nos meses anteriores ao parto.
O pedido do benefício é feito diretamente ao INSS, preferencialmente pelos canais digitais. Documentos pessoais, certidão de nascimento da criança e comprovantes de contribuição ou atividade são essenciais para evitar atrasos.





