Uma prática comum em milhões de residências pode resultar em multa para moradores de uma cidade espanhola. Em Lorca, município localizado na região de Múrcia e conhecido por seu patrimônio histórico e arquitetura barroca, estender roupas em varandas ou janelas visíveis da rua passou a ser alvo de fiscalização das autoridades locais.
A medida faz parte de uma atualização da Portaria Municipal de Proteção da Convivência Cívica e Prevenção de Comportamentos Antissociais, aprovada pela Câmara Municipal da cidade. O objetivo é preservar a estética urbana e proteger a aparência de edifícios e espaços públicos que compõem a paisagem local.
Regra busca preservar a imagem urbana da cidade
Segundo as regras, roupas penduradas em grades de varandas, sacadas ou peitoris de janelas podem ser consideradas uma infração administrativa. A mesma norma também alcança o acúmulo de objetos em áreas externas visíveis para quem circula pelas ruas.
As penalidades previstas variam entre 151 e 750 euros, valor que pode chegar a aproximadamente R$ 4.450 na conversão atual. Em algumas situações, a instalação de estruturas permanentes para secagem de roupas nas fachadas pode resultar em sanções ainda mais severas.
Lorca não é a única cidade espanhola a adotar esse tipo de regulamentação. Municípios como Madri também possuem restrições semelhantes, especialmente em áreas históricas ou de grande interesse turístico. A justificativa costuma estar relacionada à preservação visual do patrimônio urbano e à valorização dos espaços públicos.
No Brasil, porém, a situação é diferente. Não existe legislação federal que proíba moradores de utilizarem varais em sacadas ou janelas de apartamentos.
As restrições mais comuns surgem dentro dos próprios condomínios, por meio de convenções e regulamentos internos. Nesses casos, as regras geralmente são fundamentadas no Código Civil, que estabelece o dever de preservar a harmonia, a segurança e a estética das áreas residenciais.





