Uma mudança nas regras sucessórias da Argentina voltou a chamar atenção para um tema que costuma gerar dúvidas em muitas famílias: afinal, um herdeiro pode ser obrigado a assumir as dívidas deixadas por alguém que morreu?
Pelas normas do Código Civil argentino, a resposta geral é não. Em regra, os herdeiros não precisam usar o próprio dinheiro ou patrimônio para quitar débitos deixados pelo falecido. As dívidas são pagas apenas com os bens que fazem parte da herança, como imóveis, veículos, contas bancárias e outros patrimônios deixados pela pessoa.
Isso significa que, antes mesmo da divisão da herança, os credores têm prioridade para receber o que é devido. Só depois disso os herdeiros podem ficar com os bens restantes.
Quando o herdeiro pode pagar do próprio bolso?
A legislação argentina prevê ainda duas possibilidades: aceitar a herança com benefício de inventário — quando o herdeiro recebe os bens, mas limita o pagamento das dívidas ao patrimônio herdado — ou simplesmente renunciar à herança, abrindo mão tanto dos bens quanto das obrigações.
Apesar da proteção prevista na lei, existem situações específicas em que o herdeiro perde esse direito e pode ser responsabilizado com o próprio patrimônio.
Isso acontece, por exemplo, quando há tentativa de esconder bens da herança, manipular dívidas de forma fraudulenta ou vender patrimônios do espólio sem respeitar as regras do processo sucessório. Outra hipótese envolve a falta de apresentação do inventário dentro do prazo exigido pela Justiça.
O tema também chama atenção por envolver dívidas comuns do dia a dia, como cartão de crédito e empréstimos bancários. Na Argentina, muitos desses contratos possuem seguro prestamista, que quita automaticamente a dívida em caso de morte do titular.
No entanto, há uma condição importante: a família precisa comunicar oficialmente o falecimento ao banco. Caso isso não aconteça, os juros continuam correndo e o seguro pode não ser acionado automaticamente.





