O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não dar seguimento a um recurso apresentado pelo influenciador digital Carlinhos Maia e manteve a condenação ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais. A indenização é referente a uma piada feita nas redes sociais sobre a má formação óssea de Luiz Antônio dos Santos, cuja imagem foi utilizada sem autorização e de forma considerada humilhante pela Justiça.
A decisão do STJ não analisou o mérito da condenação, mas apontou um erro processual. Segundo o tribunal, a defesa do influenciador não contestou todos os fundamentos da decisão anterior que já havia barrado o Recurso Especial, descumprindo o chamado princípio da dialeticidade, exigência legal para que o recurso seja admitido.
O caso teve início com uma ação de indenização proposta pelos advogados Fabian Feguri e Rycher Soares, que representaram Luiz Antônio dos Santos. Em primeira instância, Carlinhos Maia foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, além de custas processuais e honorários advocatícios. A decisão foi posteriormente confirmada em apelação cível.
Inconformado com o valor fixado, o influenciador tentou recorrer ao STJ alegando, entre outros pontos, que a indenização seria exagerada e que haveria violação a dispositivos do Código Civil e ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que trata da proteção à honra e à imagem.
No entanto, o STJ destacou que a revisão do valor da indenização exigiria reanálise de fatos e provas, procedimento vedado em recurso especial. Além disso, o tribunal reforçou que esse tipo de recurso não é adequado para discutir suposta violação à Constituição, competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, afirmou que a defesa deixou de impugnar diretamente um dos principais argumentos usados para negar o recurso anterior, o que inviabilizou o seguimento do agravo apresentado. Com a decisão, permanece válida a condenação de R$ 200 mil por danos morais, consolidando o entendimento de que o uso não autorizado e ofensivo da imagem de terceiros, ainda que em tom de humor, pode resultar em punições severas no âmbito judicial.





