A idade mínima para aposentadoria sofrerá nova alteração em 2026, seguindo o cronograma definido pela Reforma da Previdência de 2019. O ajuste faz parte das regras automáticas de transição aplicadas aos trabalhadores que já contribuíram antes da reforma.
Segundo a advogada Raquel Aguiar, essas mudanças são graduais e ocorrem anualmente, com aumentos tanto na idade mínima quanto na pontuação exigida.
“De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir de 2026, as exigências na regra de transição da idade mínima + tempo de contribuição serão as seguintes: mulheres com 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição; e homens com 64 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição”, explicou Raquel ao Engeplus.
O cronograma continuará até atingir o limite definitivo de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Por que a idade mínima está aumentando?
Segundo Raquel, a principal razão é o aumento da expectativa de vida no Brasil.
“O principal motivo para a progressão anual é o aumento da expectativa de vida da população brasileira, que exige um equilíbrio entre o tempo de contribuição e o período em que o benefício será pago”, afirmou a advogada.
Em outras palavras, com os brasileiros vivendo mais, o sistema previdenciário precisa ajustar o tempo de contribuição para garantir sustentabilidade financeira a longo prazo.
Quem será afetado em 2026?
A nova exigência passa a valer para os segurados que não completarem os requisitos até 31 de dezembro de 2025.
Raquel alerta que é importante acompanhar o tempo de contribuição e avaliar se vale a pena antecipar o pedido de aposentadoria antes da virada do ano.
Além da regra de idade progressiva, continuam válidas outras três modalidades de transição criadas pela Reforma de 2019:
- Regra dos pontos: soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, serão exigidos 93 pontos para mulheres e 103 para homens, com tempo mínimo de 30 e 35 anos, respectivamente.
- Pedágio de 50%: voltado a quem, em novembro de 2019, estava a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição. Não exige idade mínima.
- Pedágio de 100%: requer idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), além do dobro do tempo que faltava em 2019 para atingir 30 ou 35 anos de contribuição.
Essas alternativas foram criadas para atender diferentes perfis de trabalhadores e suavizar a transição para o novo modelo permanente.
Planejamento previdenciário é essencial
Com várias regras coexistindo, o planejamento previdenciário tornou-se indispensável. Ele permite identificar qual regra se aplica a cada trabalhador e quando o benefício pode ser solicitado de forma mais vantajosa.
No portal Meu INSS, é possível consultar o tempo de contribuição e simular a aposentadoria. No entanto, Raquel reforça que o simulador oferece apenas uma estimativa, já que falhas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) podem alterar o resultado real.
Um retrato do envelhecimento do país
“O Brasil está envelhecendo, e o número de contribuintes ativos é cada vez menor. A aposentadoria é um direito conquistado com anos de trabalho e dedicação”, ressaltou Raquel Aguiar.
A especialista lembra que, com informação, planejamento e acompanhamento profissional, é possível garantir que esse direito seja exercido no momento certo, com segurança e tranquilidade.





