O que hoje parece apenas uma escolha simples na prateleira — ao leite, meio amargo ou branco — pode mudar em breve. Um projeto de lei aprovado pelo Senado propõe novas regras para a rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil e promete impactar diretamente o que é vendido como “chocolate”.
O texto ainda depende de sanção presidencial, mas já sinaliza uma mudança importante na forma como esses produtos serão classificados e apresentados ao consumidor.
Novas regras podem mudar rótulos e qualidade dos produtos
A proposta surge em meio a críticas sobre a falta de padronização no mercado e à pressão de produtores e especialistas por mais transparência.
Hoje, produtos com composições muito diferentes podem ser vendidos com a mesma denominação, o que dificulta a escolha do consumidor e desvaloriza o cacau nacional. Além disso, o projeto busca fortalecer a cadeia produtiva, especialmente agricultores, ao estabelecer critérios mais claros e incentivar o uso de maior quantidade de cacau nas fórmulas.
Pela nova regra, termos populares como “amargo” e “meio amargo” deixariam de ser utilizados, dando lugar a critérios mais objetivos baseados na porcentagem de cacau. Para ser considerado chocolate em barra, por exemplo, o produto precisaria ter pelo menos 35% de sólidos de cacau. Já o chocolate em pó exigiria 32%, enquanto o chocolate ao leite deveria conter 25% de cacau e 14% de leite.
Outras categorias também ganham parâmetros: o chocolate branco teria mínimo de 20% de manteiga de cacau, e produtos como achocolatados e coberturas sabor chocolate precisariam de ao menos 15% de cacau ou manteiga de cacau. Além disso, a nova lei proíbe incluir cascas e resíduos da amêndoa como parte desse percentual e obriga a informação clara do teor de cacau na parte frontal da embalagem.
Na prática, a proposta busca alinhar o mercado a padrões de qualidade mais elevados e reduzir ambiguidades.





