Pouca gente sabe, mas a lei brasileira já prevê que netos podem ser chamados a sustentar seus avós quando estes não têm condições de sobreviver sozinhos através de pensão. A medida, confirmada em diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), coloca a solidariedade familiar como peça central do Direito de Família.
O Código Civil, em seus artigos 1.694 e 1.696, estabelece que a obrigação alimentar é recíproca entre ascendentes e descendentes. Na prática, isso significa que não apenas os pais devem sustentar os filhos, mas que os filhos também podem ser obrigados a amparar os pais idosos. Se esses filhos não puderem cumprir o dever — por falecimento ou falta de recursos — a responsabilidade pode passar para os netos.
O que diz a lei
Para fixar a pensão, os juízes avaliam dois pontos: a necessidade do idoso (idade avançada, doença ou falta de renda) e a possibilidade financeira do neto. O valor costuma ser dividido de forma proporcional: quem tem mais condições paga mais; quem tem menos contribui com valores menores.
Em 2019, o STJ reconheceu o direito de uma avó receber pensão dos netos após a morte dos filhos. Em 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo obrigou três netos a dividir a pensão de uma avó, e em 2022, decisão em Minas Gerais reforçou que, mesmo havendo filhos, se eles não puderem pagar, os netos podem ser acionados.
Com o rápido envelhecimento da população brasileira, cresce a chance de esses casos se tornarem mais frequentes. Especialistas alertam que, embora cuidar dos avós seja visto como um dever moral, agora a lei transforma esse cuidado em uma obrigação legal, garantindo dignidade na velhice e equilíbrio entre gerações.





