Uma mudança nas regras trabalhistas começou a valer nesta semana e pode alterar o funcionamento de milhares de estabelecimentos comerciais em todo o país durante os feriados. A partir de agora, empresas do setor de comércio só poderão operar nessas datas se houver autorização prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e dos trabalhadores, sujeito a denúncia em caso de descumprimento.
A medida foi estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e passa a exigir negociação coletiva para a abertura de lojas, centros comerciais, supermercados e outros estabelecimentos varejistas. Na prática, acordos individuais feitos diretamente entre empregadores e funcionários deixam de ser suficientes para garantir o funcionamento das atividades nos feriados.
Entenda quem será afetado pelas novas regras
A nova exigência tem impacto nacional e vale para feriados federais, estaduais e municipais. Empresas que descumprirem a norma poderão ser alvo de fiscalização e sofrer penalidades administrativas.
A determinação alcança grande parte do comércio varejista e atacadista brasileiro, independentemente do porte da empresa. No entanto, algumas atividades consideradas essenciais continuam autorizadas a funcionar normalmente, como postos de combustíveis, padarias, açougues e feiras livres.
Segundo o governo federal, o objetivo é fortalecer as negociações coletivas e ampliar a proteção dos trabalhadores que atuam em datas tradicionalmente reservadas ao descanso. A avaliação é que o modelo anterior deixava muitos profissionais em posição desfavorável durante as negociações sobre jornada, compensação de horas e remuneração.
Para os empregadores, a mudança traz o desafio de acelerar as negociações com os sindicatos para garantir a abertura dos estabelecimentos nos próximos feriados. Já para os trabalhadores, a expectativa é de que os acordos coletivos proporcionem condições mais vantajosas, como pagamento adicional, transporte e folgas compensatórias.
Quem tiver dúvidas sobre a autorização de funcionamento da empresa pode consultar os acordos registrados no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho.





