Atenção, tutores: já estão em vigor novas exigências para a circulação internacional de cães e gatos, e a principal mudança envolve a obrigatoriedade de emissão de um documento sanitário específico.
A medida impacta diretamente quem pretende viajar com pets, especialmente para países da União Europeia, e busca reforçar a segurança, evitar fraudes e garantir o bem-estar animal.
Documento obrigatório e novas regras para viagens com pets
A partir de abril de 2026, autoridades europeias passaram a adotar critérios mais rígidos para a entrada de animais de companhia. Uma das principais alterações é a exigência do Certificado Veterinário Internacional (CVI), documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) no Brasil até dez dias antes da viagem. O antigo passaporte europeu para animais não é mais válido para pets vindos de fora do bloco.
Além disso, o processo exige identificação eletrônica obrigatória por microchip compatível com padrão internacional. Esse passo deve ocorrer antes de qualquer vacinação, já que a vacina antirrábica só é considerada válida se aplicada após a implantação do chip. Em muitos casos, também é necessário realizar exame de sorologia para comprovar a presença de anticorpos contra a raiva, com coleta feita ao menos 30 dias após a vacinação e entrada permitida apenas três meses depois.
Outra regra importante envolve a comprovação de que a viagem não tem fins comerciais. O tutor deve viajar com o animal ou chegar ao destino em um intervalo de até cinco dias. Caso contrário, o transporte pode ser classificado como irregular.
O descumprimento das normas pode gerar consequências severas, como impedimento de embarque, quarentena ou até devolução do animal ao país de origem. No Brasil, a legislação também ficou mais rígida, com multas elevadas em casos de irregularidades e maus-tratos.





