No Brasil, o PROCON alerta que a prática de diferenciação de preços por gênero é considerada abusiva e viola a legislação vigente. Essa prática influencia tanto eventos quanto serviços variados, gerando discussões significativas sobre seu impacto social e econômico.
Baseando-se no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal, que promovem igualdade e proíbem discriminação, a orientação contrária a essa prática é clara e objetiva.
Em muitos estabelecimentos de lazer, como boates e restaurantes, a cobrança de preços diferentes para homens e mulheres é comum. A justificativa para essa diferenciação é, geralmente, a atração de mais público.
A Secretaria Nacional do Consumidor mantém o entendimento (consolidado na Nota Técnica nº 2/2017) de que a diferenciação de preços entre homens e mulheres é uma prática abusiva. Os principais argumentos são:
- Afronta à dignidade: A mulher não pode ser utilizada como “estratégia de marketing” para atrair o público masculino.
- Isonomia: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a igualdade nas contratações. Cobrar mais de um gênero pelo mesmo serviço iria contra esse princípio.
Contexto global
A prática de diferenciação de preços por gênero não é exclusiva do Brasil. Globalmente, observa-se uma disparidade semelhante em vários países. A “taxa rosa” refere-se à cobrança mais alta para produtos específicos ao público feminino, prática comum também em outros lugares.
Estudos apontam que produtos destinados às mulheres costumam custar mais, mesmo quando equivalem aos produtos masculinos.





