Os atos de vandalismo e tidos como trama golpista ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023 seguem tendo desdobramentos. Na quarta-feira, 8, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que cinco policiais condenados criminalmente devem perder seus cargos públicos, além de deixarem de receber salários.
Os profissionais foram condenados pela participação na articulação que resultou na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, na data citada acima.
Perda do cargo é consequência direta da condenação criminal
O ponto central da decisão está na interpretação jurídica aplicada pelo STF. Segundo o ministro, não há dúvida de que a perda do cargo público é uma consequência automática da condenação, especialmente em crimes que envolvem violação grave das instituições democráticas.
Esse entendimento já havia sido estabelecido no julgamento dos envolvidos, mas voltou a ser reforçado após questionamentos técnicos sobre como a medida deveria ser aplicada dentro da estrutura da Polícia Militar do Distrito Federal.
Além disso, a determinação do STF segue uma lógica já aplicada em outros casos parecidos. Quando há condenação por crimes que envolvem abuso de função ou ataque às instituições, a permanência no cargo público deixa de ser compatível com a decisão judicial. Sendo assim, o servidor público deve perder o seu cargo, como aconteceu com os policiais envolvidos nesse processo da trama golpista de 8 de janeiro.
Crimes atribuídos ampliam gravidade da punição
Os policiais atingidos pela decisão foram condenados a penas elevadas, que chegam a 16 anos de prisão em regime fechado. Entre os crimes apontados estão:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Tentativa de golpe de Estado
- Dano qualificado ao patrimônio público
- Deterioração de patrimônio tombado
Esse conjunto de acusações é considerado de alta gravidade jurídica, o que explica a aplicação simultânea de sanções penais e administrativas.





