Brasileiros que buscam a cidadania portuguesa enfrentam novas condições em 2026. No dia 19 de maio, Portugal alterou a Lei da Nacionalidade. Essa mudança exige que cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como os brasileiros, comprovem sete anos de residência em Portugal para obter a nacionalidade, em vez de cinco anos, como anteriormente. A medida foi publicada no Diário da República e já está impactando os processos de naturalização.
Além disso, as regras para filhos de estrangeiros nascidos em solo português também mudaram. As crianças só serão consideradas portuguesas após cinco anos vivendo no país. Antes, a cidadania poderia ser solicitada com base na filiação no momento do nascimento.
Esta uniformização reflete o crescente número de pedidos de cidadania e visa manter a compatibilidade entre os solicitantes da CPLP e da União Europeia.
Cidadania por ascendência
As alterações não afetam o processo de cidadania por laços familiares. Brasileiros, filhos ou netos de portugueses, continuam podendo requerer a cidadania sem precisar residir em Portugal.
Este aspecto do vínculo familiar persiste como uma das portas de entrada para a nacionalidade portuguesa, em contraste com as mudanças recentes.
Pedidos em curso
Importante destacar que as novas regras aplicam-se apenas a pedidos submetidos a partir de 19 de maio de 2026. Processos já iniciados não sofrerão alterações.
Essa delimitação permite que quem já pleiteou a cidadania anteriormente não seja afetado, trazendo certa tranquilidade aos que buscaram antecipar seus processos.
As mudanças geraram um aumento no uso das plataformas de serviços do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Esse crescimento pode acarretar desafios técnicos para o órgão.





