As mudanças no saque-aniversário do FGTS começam a valer neste sábado (1º de novembro) e alteram de forma expressiva o acesso aos recursos do Fundo de Garantia.
As novas regras, aprovadas pelo Conselho Curador no início de outubro, estabelecem limites mais rígidos para antecipações e criam um prazo mínimo de espera para quem pretende contratar a primeira operação. O Ministério do Trabalho afirma que o objetivo é devolver ao FGTS parte do dinheiro que hoje circula principalmente no sistema financeiro, estimando um redirecionamento de cerca de R$ 84,6 bilhões até 2030.
O que muda a partir de agora
Segundo o ministro Luiz Marinho, o saque-aniversário, criado em 2019, tem provocado bloqueios significativos no saldo de milhões de trabalhadores, o que compromete a função original do Fundo como reserva emergencial.
Ele considera a modalidade uma “armadilha”, destacando que mais de 13 milhões de pessoas estão com valores indisponíveis, somando aproximadamente R$ 6,5 bilhões retidos por operações de antecipação.
Entre 2020 e 2025, as antecipações movimentaram R$ 236 bilhões, o que explica a preocupação do governo em controlar o avanço dessas operações. Hoje, o FGTS possui 42 milhões de trabalhadores ativos, sendo que 21,5 milhões aderiram ao saque-aniversário e serão impactados pelas novas regras.
Com o novo conjunto de normas, o trabalhador precisará aguardar 90 dias após aderir à modalidade para poder solicitar a primeira antecipação. Além disso, o prazo máximo da operação será limitado a cinco anos, passando para três anos a partir de novembro de 2026.
As parcelas também terão limites: cada antecipação anual deverá ser de, no mínimo, R$ 100 e, no máximo, R$ 500. Outra mudança relevante é que somente uma operação poderá estar ativa por trabalhador.
Com a entrada em vigor das novas regras, quem já utiliza a modalidade — ou pensa em utilizar — terá de reorganizar o planejamento financeiro para evitar surpresas no momento de acessar o saldo.





