A sobrecarga do sistema judiciário frequentemente atrasa a tramitação de ações com alto potencial de sucesso, que acabam retidas em filas de processos sem resolução. Mas uma decisão recente do Conselho Nacional de Justiça promete solucionar esse problema e ainda beneficiar brasileiros endividados.
Isso porque uma nova regra, que foi incorporada à Resolução 547/2024 do CNJ, passará a autorizar a extinção de execuções fiscais paralisadas por longos períodos, desde que seja reconhecida a chamada prescrição intercorrente.
Pelas novas diretrizes, o Judiciário poderá eliminar processos que não possuem movimentação efetiva há mais de 15 anos. Além disso, ações suspensas há mais de 6 anos por falta de localização de patrimônio ou por ausência de manifestação do credor também serão extintas.
A iniciativa incide diretamente sobre a cobrança de tributos como IPTU, IPVA e ISS, além de outros débitos em dívida ativa que, por sucessivos anos, permaneceram estagnados e não geraram nenhum resultado prático.
Desse modo, contribuintes com execuções fiscais antigas finalmente se verão livres das cobranças sem necessidade de intervenção, pois o encerramento da dívida ocorrerá de forma automática caso os requisitos para o reconhecimento judicial da prescrição sejam preenchidos.
Decisão não representa perdão geral de dívidas
É importante destacar que a aplicação da nova diretriz não implica em anistia automática dos débitos, já que, antes de a extinção ser decretada, o órgão responsável pela cobrança será notificado e terá um prazo de 90 dias para indicar bens do devedor ou sugerir medidas concretas para dar andamento ao processo judicial.
Além disso, embora restrições cadastrais e protestos de Certidões de Dívida Ativa (CDA) fiquem vedados nesses casos, vale lembrar que a extinção atinge apenas as execuções fiscais enquadradas nos critérios do CNJ, e não a totalidade das ações do contribuinte.
Isso significa que as demais cobranças fiscais permanecem válidas e em tramitação regular. De acordo com informações divulgadas pelo portal ND Mais, as novas regras serão adotadas pelos tribunais em até 180 dias, sendo este o prazo estabelecido para que ferramentas capazes de rastrear e identificar automaticamente as ações afetadas pela norma sejam implementadas.





