Os entregadores de aplicativos, incluindo iFood, Uber Eats e Rappi, receberam uma notícia importante nesta semana que muda a rotina de entregas no Rio de Janeiro.
Um decreto publicado pela Prefeitura da cidade, nesta terça-feira (30), estabelece que profissionais de entrega — sejam vinculados a plataformas digitais, empresas ou atuando como autônomos — não podem ser obrigados a entrar em áreas internas de condomínios residenciais ou comerciais para deixar os pedidos.
A medida, assinada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), tem como objetivo principal proteger a segurança dos entregadores e dos moradores, além de organizar o fluxo de entregas nas diferentes regiões da cidade.
Exceções e regras
Segundo o decreto, as entregas devem ser feitas preferencialmente em locais de acesso comum, como portarias, guaritas ou recepções. Caberá aos clientes retirar os pedidos nesses pontos designados pelo condomínio.
O decreto prevê exceções para pessoas com mobilidade reduzida, idosos ou pessoas com deficiência, garantindo que possam receber pedidos em áreas internas quando necessário.
Além disso, o entregador pode entrar voluntariamente no condomínio, mas apenas com autorização expressa e seguindo as regras internas de cada local. Para facilitar a comunicação, os condomínios poderão avisar os moradores sobre a chegada das entregas via interfone, aplicativos ou avisos presenciais.
Outro ponto importante é que os aplicativos de entrega deverão informar, no momento do pedido, o local exato onde o produto deve ser entregue — se na portaria ou dentro do condomínio.
A medida, implementada em parceria com a Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ, busca aumentar a transparência no serviço e proteger os direitos tanto dos consumidores quanto dos profissionais que realizam as entregas.
Com a nova regra, entregadores precisarão se adaptar a essa rotina, garantindo sua segurança, mas também exigindo colaboração dos clientes para que os pedidos sejam recebidos corretamente nos pontos indicados.





