O Congresso Nacional aprovou a Lei 15.153/25, que torna obrigatório o exame toxicológico para a primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro).
Antes, a exigência era apenas para motoristas profissionais de ônibus, caminhão e outros veículos de grande porte. Ou seja, além dos exames padrões para a categoria, como o psicotécnico e oftalmológico, futuros motoristas devem se atentar também ao exame de toxicologia obrigatório.
Exame toxicológico: substâncias que podem impedir a emissão da CNH
O exame é feito com amostras de cabelo ou pelos, identificando o uso de drogas nos últimos 90 dias. A lista de substâncias que serão avaliadas inclui:
- Anfetamínicos: anfetaminas, rebite, metanfetamina, MDA, MDMA (ecstasy), anfepramona, femproporex, mazindol.
- Canabinoides: maconha, haxixe, skunk, carboxi-THC (THC-COOH).
- Cocaína e derivados: cocaína, crack, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína.
- Opióides: morfina, codeína, heroína.
O exame não detecta todas as substâncias psicoativas — drogas como LSD, chá de ayahuasca e cogumelos alucinógenos podem passar despercebidas. Por outro lado, estimulantes de academia e suplementos termogênicos, como metilfenidato, efedrina, fenfluramina, anabolizantes e termogênicos à base de cafeína ou guaraná, continuam permitidos.
A lei havia sido vetada pelo presidente Lula, que argumentou que a medida poderia elevar custos e incentivar a condução sem habilitação. O Congresso, porém, derrubou o veto, e a regra passa a valer a partir da publicação em Diário Oficial.
Com isso, candidatos que tiverem uso de substâncias detectáveis no exame terão a CNH negada, enquanto motoristas já habilitados não serão afetados. Especialistas afirmam que a medida aumenta a segurança no trânsito, ao identificar motoristas que possam ter alterações cognitivas ou motoras por consumo de drogas.
Especialistas destacam que a iniciativa deve impactar milhares de jovens que buscam a primeira habilitação, trazendo mais atenção à prevenção e ao consumo de drogas, enquanto motoristas já habilitados não serão afetados por esta regra.





