A Justiça de Limeira (SP) decidiu manter a multa de R$ 2.640 imposta a um morador de condomínio. O motivo foi permitir que seus cães transitassem livremente nas áreas comuns do residencial, violando as regras de convivência interna.
A associação de proprietários aplicou a sanção após identificar duas infrações em 2023, apesar das notificações prévias sobre as normas estabelecidas.
Contestação da multa
O morador contestou a penalidade, alegando que a emissão e o vencimento do boleto de multa foram muito rápidos, prejudicando sua defesa. Argumentou ainda que não houve ataques ou ameaças dos cães.
Contudo, a associação apresentou provas de que a violação das normas era recorrente, defendendo a legitimidade da punição aplicada.
Regras de convivência
A sentença do juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal destacou que os cães soltos nas áreas comuns do condomínio perturbaram outros moradores. A decisão enfatizou que as normas locais exigem que animais sejam sempre acompanhados e que seus acompanhantes se responsabilizem pela limpeza das áreas de circulação.
Essas regras são fundamentais para garantir a segurança e a harmonia no condomínio, e infrações são punidas conforme o regimento interno.
Penalidades por reincidência
A multa foi calculada com base no salário mínimo de São Paulo e dobrada devido à reincidência do comportamento. A decisão judicial sublinhou que a reincidência justificou a severa penalidade, independentemente de fatores como o tamanho dos cães ou a percepção de perigo.
O morador foi responsabilizado também pelas custas do processo e honorários advocatícios.
O caso serve como um alerta para moradores de condomínios sobre a importância de seguir rigidamente as diretrizes de convivência, para evitar consequências legais.





