Desde 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor novas regras do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As medidas incluem visitas domiciliares obrigatórias para grupos específicos de beneficiários.
Essa exigência busca assegurar a precisão nos registros do Cadastro Único (CadÚnico) e evitar fraudes. As visitas são direcionadas a famílias unipessoais e indivíduos com irregularidades em seus cadastros. O descumprimento pode levar ao bloqueio dos benefícios.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social é responsável por especificar os grupos que necessitam desse atendimento domiciliar. As visitas são focadas em famílias unipessoais, pessoas com pendências cadastrais e aqueles que precisam atualizar seus dados no Bolsa Família ou no BPC.
Quem necessita de visitas domiciliares?
As visitas obrigatórias são regulamentadas por normativas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Elas visam corrigir dados inconsistentes, preservando o objetivo do programa em beneficiar aqueles que realmente precisam.
A Portaria MDS nº 1.145/2025 e a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 20/2026 especificamente mencionam as famílias unipessoais e os registros com irregularidades.
As entrevistas são conduzidas por equipes identificadas com crachás e uniformes. As visitas são agendadas previamente e limitam-se a locais externos das residências, como varandas, evitando a entrega de benefícios ou cartões durante o processo. A entrada nas casas é restrita, ocorrendo apenas com autorização dos moradores.
Consequências da recusa das visitas
Negar a visita pode complicar o processo de atualização cadastral. Isso pode resultar na interrupção dos benefícios do programa, seguindo as diretrizes estabelecidas pela secretaria responsável.
Apenas em situações excepcionais, como emergências ou ameaças, a visita poderá ser dispensada.




