Informações incorretas sobre a devolução do auxílio emergencial têm circulado nas redes sociais. A cobrança está direcionada apenas a quem recebeu valores de forma indevida. Desde março de 2025, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) notificou cerca de 177 mil famílias para devolver R$ 478,8 milhões. A isenção aplica-se a quem recebeu menos de R$ 1.800.
As notificações são enviadas a indivíduos que, durante a pandemia, receberam o benefício de forma irregular. Estão incluídos aqueles com emprego formal ativo, beneficiários de aposentadoria e famílias cuja renda exceda os limites legais.
Esse processo não abrange beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou aqueles com recebimentos menores que R$ 1.800.
Distribuição dos avisos
As notificações concentram-se principalmente nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná, devido ao maior número de casos. O governo utiliza diversos canais de comunicação, incluindo SMS, WhatsApp, e-mail e o aplicativo Notifica, para garantir que todos sejam devidamente informados.
Procedimento de ressarcimento
O processo de devolução é realizado pelo sistema Vejae, desenvolvido pelo MDS, que permite aos cidadãos verificar a situação do auxílio emergencial, contestar cobranças e efetuar pagamentos. É possível optar por pagamento à vista ou parcelado em até 60 vezes, empregando PIX, cartão de crédito ou boleto.
A não regularização pode resultar na inscrição do nome do devedor na Dívida Ativa da União, além de outras sanções financeiras. Por isso, é essencial que os notificados acessem o sistema para verificar pendências e regularizá-las.





