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Revelada a lista de CPFs que precisará devolver o Auxílio Emergencial ao Governo

Por Clyverton da Silva
20/10/2025
Atenção, aposentados: mudança em novembro pode colocar seu benefício em risco

Foto: USP Imagens

Informações incorretas sobre a devolução do auxílio emergencial têm circulado nas redes sociais. A cobrança está direcionada apenas a quem recebeu valores de forma indevida. Desde março de 2025, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) notificou cerca de 177 mil famílias para devolver R$ 478,8 milhões. A isenção aplica-se a quem recebeu menos de R$ 1.800.

As notificações são enviadas a indivíduos que, durante a pandemia, receberam o benefício de forma irregular. Estão incluídos aqueles com emprego formal ativo, beneficiários de aposentadoria e famílias cuja renda exceda os limites legais.

Esse processo não abrange beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou aqueles com recebimentos menores que R$ 1.800.

Distribuição dos avisos

As notificações concentram-se principalmente nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná, devido ao maior número de casos. O governo utiliza diversos canais de comunicação, incluindo SMS, WhatsApp, e-mail e o aplicativo Notifica, para garantir que todos sejam devidamente informados.

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Procedimento de ressarcimento

O processo de devolução é realizado pelo sistema Vejae, desenvolvido pelo MDS, que permite aos cidadãos verificar a situação do auxílio emergencial, contestar cobranças e efetuar pagamentos. É possível optar por pagamento à vista ou parcelado em até 60 vezes, empregando PIX, cartão de crédito ou boleto.

A não regularização pode resultar na inscrição do nome do devedor na Dívida Ativa da União, além de outras sanções financeiras. Por isso, é essencial que os notificados acessem o sistema para verificar pendências e regularizá-las.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Clyverton da Silva

Clyverton da Silva

Jornalista e editor do TNH1 Variedades.

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