A partir de janeiro de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes, monociclos, skates motorizados e até cadeiras de rodas com motor, passarão a seguir novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As normas foram aprovadas em junho de 2023 e começam a ser fiscalizadas em todo o país no próximo ano.
A principal mudança recai sobre os ciclomotores, categoria que inclui muitas scooters elétricas populares. Esses veículos passam a exigir CNH (categoria A ou ACC), uso obrigatório de capacete e emplacamento. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, poderá haver também cobrança de IPVA.
O que muda para cada tipo de veículo
O Contran definiu com mais precisão o que é bicicleta, bicicleta elétrica, veículo autopropelido e ciclomotor. Cada classificação terá exigências diferentes:
Bicicleta tradicional
- Propulsão humana
- Duas rodas
- Não há obrigatoriedade de CNH, placa ou capacete.
- Não há obrigatoriedade de CNH, placa ou capacete.
Veículo autopropelido (patinetes, monociclos etc.)
- Motor de até 1 kW
- Velocidade máxima de 32 km/h
- Largura máxima de 70 cm
- Não exigem habilitação, desde que não ultrapassem os limites definidos.
- Não exigem habilitação, desde que não ultrapassem os limites definidos.
Bicicleta elétrica
- Propulsão humana com motor auxiliar
- Motor de até 1 kW
- Sem acelerador
- Velocidade limitada a 32 km/h
- Não exige CNH, mas deve seguir regras de circulação locais.
- Não exige CNH, mas deve seguir regras de circulação locais.
Ciclomotor (inclui muitas scooters elétricas)
- Duas ou três rodas
- Motor a combustão até 50 cc ou elétrico até 4 kW
- Velocidade máxima de 50 km/h
- Exige CNH A ou ACC, capacete, placa e licenciamento.
Quem ficará isento das regras
Alguns equipamentos não entram na nova regulamentação:
- Veículos de uso exclusivo fora de estrada
- Veículos de competição
- Equipamentos de locomoção para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Esses casos não exigem habilitação nem emplacamento.
Ciclomotores poderão ser multados
A partir de 2026, ciclomotores passam a receber autuações semelhantes às aplicadas a motocicletas. Entre as infrações previstas estão:
- Transitar em local proibido: multa de R$ 130,16 (4 pontos)
- Circular em calçadas ou ciclovias sem autorização: multa de R$ 880,41 (7 pontos)
- Veículo sem placa: multa de R$ 293,47 (7 pontos)
- Veículo sem registro e licenciamento: multa de R$ 293,47 (7 pontos)
- Condução sem capacete: multa de R$ 293,47 + suspensão da CNH
- Circular em vias rápidas e rodovias sem área adequada: multa de R$ 293,47
As penalidades reforçam a mudança de status dos ciclomotores, que passam a ser tratados legalmente como veículos motorizados de fato.
Por que as regras mudaram
O Brasil vive um aumento acelerado no uso de scooters elétricas e equipamentos de micromobilidade. Segundo o Contran, a ausência de regulamentação contribuía para:
- Acidentes
- Uso irregular em vias inadequadas
- Dificuldade de fiscalização
- Falta de padronização nacional
Com a nova resolução, o governo busca padronizar o uso, aumentar a segurança e reduzir conflitos entre veículos, pedestres e ciclistas.





