Uma nova legislação sancionada no Brasil trouxe mudanças importantes para contratos escolares na rede privada. A medida impede que instituições de ensino cobrem multa quando o aluno precisa rescindir o contrato com a escola por motivos de saúde, garantindo maior proteção às famílias em situações delicadas.
A regra foi aprovada no estado do Rio Grande do Sul e já está em vigor desde terça-feira, 31, quando foi sancionada pelo governador Eduardo Leite, com impacto direto em contratos educacionais firmados entre pais e escolas particulares.
Nova lei impede multa em casos de saúde
A Lei nº 16.467/2026 determina que escolas particulares no estado não podem cobrar multa rescisória quando o cancelamento da matrícula ocorrer por problemas de saúde do aluno. A norma vale para diferentes níveis de ensino, incluindo creches, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Na prática, isso significa que pais ou responsáveis podem interromper o contrato sem sofrer penalidades financeiras, desde que a situação seja devidamente comprovada por meio de laudo médico mostrando que o aluno encontra-se impossibilitado de seguir frequentando as aulas. O documento precisa conter informações como identificação do paciente, dados do profissional de saúde e justificativa clínica.
Objetivo é proteger famílias
A proposta foi criada com o objetivo de evitar prejuízos financeiros em momentos de vulnerabilidade. Segundo o autor do projeto, o deputado Gustavo Victorino (Republicanos), a cobrança de multa nesses casos criava um desequilíbrio contratual, já que o serviço educacional deixa de ser utilizado por uma condição involuntária.
Além dos custos com tratamento de saúde, muitas famílias ainda precisavam arcar com taxas elevadas para encerrar o contrato escolar, o que agora deixa de acontecer.
Escolas podem ser punidas
Instituições que desrespeitarem a nova lei podem sofrer penalidades com base no Código de Defesa do Consumidor. Isso inclui sanções administrativas e até multas, reforçando a obrigatoriedade do cumprimento da norma.





