O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime validar o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, afastando quatro ações que questionavam a legalidade do modelo.
O relator do caso, ministro André Mendonça, concluiu que as regras são compatíveis com a Constituição, encerrando debates que se arrastavam há anos. O regime de previdência complementar permite que os servidores acumulem recursos adicionais para complementar a aposentadoria, mantendo um padrão de vida confortável após deixarem o serviço público.
STF confirma regras da previdência complementar
Para os servidores federais empossados a partir de 2013, o teto da aposentadoria é o do INSS, e quem deseja aumentar os proventos deve aderir a fundações específicas de cada poder: Funpresp-Exe (Executivo), Funpresp-Leg (Legislativo) e Funpresp-Jud (Judiciário).
As ações questionavam, entre outros pontos, a natureza privada das fundações, argumentando que, no período de criação da lei de 2012, a Constituição exigiria entidades públicas.
Também havia contestação sobre a necessidade de lei complementar, ao invés de ordinária, para regulamentar o regime. Mendonça reforçou que essas exigências foram alteradas pelas reformas da previdência de 2003 e 2019, tornando a estrutura atual válida.
O ministro explicou ainda que, embora as fundações tenham personalidade jurídica de Direito privado, elas continuam a seguir normas de Direito público, como concursos, licitações e transparência financeira, preservando a segurança jurídica e a gestão responsável dos recursos dos servidores.
Sobre alegações de irregularidades na tramitação da PEC que deu origem à reforma de 2003, Mendonça destacou que, mesmo desconsiderando votos de parlamentares condenados, o projeto teria sido aprovado. Ele também esclareceu que não há exigência constitucional para que a regulamentação do regime de magistrados seja feita por lei complementar de iniciativa do STF.
Com a decisão do STF, os servidores públicos têm agora segurança jurídica sobre a previdência complementar, podendo planejar melhor suas aposentadorias sem receio de mudanças legais ou questionamentos judiciais futuros.





