A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (26) a ação apresentada pelo partido Solidariedade contra as novas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a decisão, permanecem válidas as mudanças aprovadas em novembro pelo Conselho Curador do FGTS, que impõem limites às operações de antecipação dos valores.
A sigla havia ingressado com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1283), argumentando que as alterações criaram restrições que só poderiam ser estabelecidas por meio de lei, e não por resolução administrativa. No entanto, a ministra entendeu que o caso não se enquadra no tipo de controle constitucional solicitado.
Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que o STF já consolidou o entendimento de que o controle abstrato de constitucionalidade não é o caminho adequado quando a análise depende, previamente, de normas infraconstitucionais. Segundo ela, nesses casos, não cabe ao tribunal examinar alegações de inconstitucionalidade reflexa.
O que é o saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo disponível em suas contas do FGTS, sempre no mês de aniversário. Ao aderir a essa opção, o beneficiário abre mão do direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.
O valor liberado para saque é calculado a partir de uma alíquota aplicada sobre o saldo total, acrescida de uma parcela fixa adicional, que varia conforme o montante disponível na conta. A modalidade também permite a antecipação desses valores por meio de operações de crédito, usando o saldo futuro como garantia.
Principais mudanças aprovadas
As alterações questionadas pelo Solidariedade envolvem justamente essas operações de antecipação. O objetivo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é evitar o comprometimento excessivo dos recursos do FGTS e preservar a sustentabilidade do sistema.
Entre as principais mudanças estão:
- Limite de operações simultâneas
- Antes: não havia limite. O governo chegou a registrar casos de trabalhadores com centenas de operações ativas.
- Agora: será permitida apenas uma operação por ano, com valor máximo acumulado de até R$ 2,5 mil no primeiro ano de vigência.
- Antes: não havia limite. O governo chegou a registrar casos de trabalhadores com centenas de operações ativas.
- Prazo mínimo para iniciar a antecipação
- Antes: a operação podia ser feita no mesmo dia da adesão ao saque-aniversário.
- Agora: o trabalhador deverá aguardar pelo menos 90 dias após a adesão para realizar a primeira antecipação.
- Antes: a operação podia ser feita no mesmo dia da adesão ao saque-aniversário.
- Limite de antecipações
- Antes: era possível antecipar saques por períodos superiores a 20 anos.
- Agora: no primeiro ano, o limite será de até cinco saques-aniversário. A partir do segundo ano, o teto cai para três antecipações.
- Antes: era possível antecipar saques por períodos superiores a 20 anos.
- Valor mínimo e máximo por saque
- Antes: não havia limites definidos.
- Agora: o valor mínimo será de R$ 100 por saque, e o máximo, de R$ 500.
- Antes: não havia limites definidos.
- Taxa de juros
- A taxa permanece limitada a até 1,79% ao mês, abaixo do teto do empréstimo consignado para servidores públicos, atualmente em 1,8% ao mês.
Com a decisão do STF, as novas regras seguem válidas e devem continuar sendo aplicadas nos próximos anos, incluindo 2026, consolidando o novo formato do saque-aniversário e das operações de antecipação do FGTS.





