Atualmente, trabalhadores dispensados sem justa causa têm direito a receber uma multa equivalente a 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado pela empresa ao longo do contrato. Porém, uma proposta do IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador) apresentada ao Senado sugere cortar esse percentual pela metade, reduzindo a indenização para 20% nesses casos.
Além disso, o texto também prevê mudanças nas demissões por acordo entre empregado e empregador, com a multa podendo cair de 20% para 10%. A iniciativa foi encaminhada por entidades ligadas ao setor trabalhista e empresarial e ainda precisa passar por análise no Congresso Nacional antes de qualquer aprovação.
Impacto direto no bolso do trabalhador
Se a proposta avançar, o principal efeito será a redução do valor total recebido na rescisão contratual. Isso porque a multa do FGTS funciona como uma compensação financeira pela demissão sem justa causa.
Na prática, um trabalhador que hoje receberia R$ 10 mil de multa poderia passar a receber apenas R$ 5 mil, considerando a redução de 40% para 20%.
Especialistas apontam que a medida pode enfraquecer a proteção ao trabalhador, já que a multa também tem a função de desestimular demissões sem motivo relevante. Por outro lado, defensores da proposta argumentam que a redução de encargos pode incentivar contratações e tornar o mercado de trabalho mais dinâmico.
Histórico de propostas semelhantes
A redução da multa do FGTS não é uma discussão nova. Outros projetos já foram apresentados nos últimos anos com objetivos semelhantes, prevendo cortes para 25%, como foi noticiado pelo portal da Câmara Legislativa em 2022.
Essas iniciativas costumam gerar debates entre especialistas, sindicatos e empresários, justamente por envolverem o equilíbrio entre proteção ao trabalhador e estímulo à economia.
O que pode acontecer daqui para frente
A proposta ainda deve passar por comissões e votações no Congresso Nacional. Durante esse processo, o texto pode sofrer alterações antes de uma eventual aprovação.
Enquanto isso, trabalhadores seguem com os direitos atuais garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo a multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.





