Quem vive em grandes cidades sabe: é quase impossível passar um dia sem ouvir buzinadas no trânsito. Muitas vezes, o som não tem qualquer relação com risco de acidente, mas sim com impaciência ou irritação dos motoristas.
O que muita gente não sabe é que o uso da buzina fora das situações permitidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma infração sujeita a multa.
Buzinar: O que diz a lei sobre?
De acordo com o artigo 41 do CTB, a buzina só pode ser utilizada em dois casos específicos:
- Para advertir outros motoristas ou pedestres e evitar acidentes;
- Fora das áreas urbanas, como sinal de intenção de ultrapassagem.
Além disso, o código determina que o uso deve ser feito em toque breve. Ou seja, aquele motorista que mantém a mão pressionada na buzina ou a utiliza de forma abusiva está cometendo uma infração.
O artigo 227 do CTB é ainda mais claro sobre o que é proibido. O motorista será multado se usar a buzina:
- Em situações que não sejam simples advertências;
- De forma prolongada ou sucessiva, sem necessidade;
- Entre 22h e 6h, período noturno;
- Em locais ou horários proibidos por sinalização;
- Em desacordo com os padrões estabelecidos pelo Contran.
O descumprimento dessas regras não é apenas incômodo para quem está ao redor: é uma infração considerada média, que resulta em multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Portanto, embora muitos motoristas ainda vejam a buzina como um “desabafo” no trânsito, seu uso indevido pode trazer consequências sérias. A regra é clara: buzina só em casos realmente necessários para a segurança.




