Na quarta-feira, 13, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, aprovou uma emenda ao Projeto de Lei 19/2026 que visa proibir a utilização de óculos inteligentes que afetem o campo de visão da pessoa enquanto ela dirige. A ideia é que o ato de utilização deste item em condições que atrapalhem o condutor resulte em infração gravíssima, multa multiplicada por três e perda de carteira de motorista.
Na quarta-feira, o relator na comissão, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), fez a proposta de inserir no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a proibição da utilização de equipamentos vestíveis ou portáteis, como os óculos inteligentes, que impessam, total ou parcialmente, o campo de visão do condutor referente ao local por onde está dirigindo e ao seu entorno.
O que está em discussão na lei
O projeto não trata de óculos comuns de grau ou de proteção solar. O foco está em dispositivos conhecidos como óculos inteligentes, capazes de capturar imagens, projetar informações em tempo real e interagir com sistemas digitais por meio de inteligência artificial.
Segundo a proposta, esses equipamentos podem comprometer a segurança viária ao interferirem no campo de visão do motorista ou ao gerarem distrações durante a condução.
Mecanismo da regra: quando o uso passa a ser infração
O ponto central do projeto é a criação de uma nova tipificação no Código de Trânsito Brasileiro. O uso de óculos inteligentes durante a direção passa a ser considerado infração gravíssima quando houver:
- obstrução total ou parcial da visão da via
- exibição de conteúdos não relacionados à condução
- uso de funções interativas que desviem a atenção do motorista
A proibição não é total
Apesar do endurecimento das regras, o projeto não adota uma lógica de bloqueio completo dos óculos inteligentes durante a direção. O texto reconhece que esses dispositivos já possuem aplicações consideradas funcionais no contexto do trânsito, especialmente em sistemas de navegação, alertas de segurança e suporte por assistentes virtuais. Há ainda um ponto relevante no debate: o uso assistivo da tecnologia para pessoas com deficiência, o que impede uma restrição absoluta.
O que a proposta estabelece é uma mudança de configuração operacional. Em vez de banir o equipamento, o uso durante a condução ficaria limitado a um “modo de direção”, com funções estritamente vinculadas à navegação e à segurança viária. A definição desses parâmetros técnicos ficaria sob responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito, que teria a função de detalhar quais recursos seriam permitidos e como eles poderiam operar em ambiente de direção.
Na prática, isso significa que qualquer função que extrapole o suporte direto ao motorista passaria a ser considerada irregular. O projeto veta a exibição de conteúdos que não tenham relação com a condução, especialmente quando houver impacto no campo de visão ou na atenção do condutor.
O texto também amplia o escopo da restrição ao proibir funções de captura, gravação, transmissão ou processamento de áudio e vídeo durante a direção. Até mesmo comandos interativos que estimulem respostas cognitivas do usuário entram na lista de limitações, estendendo a regra para qualquer dispositivo vestível com inteligência artificial que opere nesse formato.
Além disso, o projeto endurece o tratamento para casos de reincidência e prevê um agravamento da penalidade quando o uso da tecnologia estiver associado a acidentes de trânsito, reforçando a ideia de que a responsabilidade do condutor passa a incluir também a forma como ele interage com sistemas digitais enquanto dirige.
Status do projeto
O texto ainda está em tramitação e precisa passar por outras comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação final na Câmara dos Deputados e depois no Senado.
Ou seja, não há mudança imediata na legislação, mas o debate já sinaliza uma tendência regulatória: a adaptação do Código de Trânsito ao avanço de tecnologias vestíveis e sistemas de inteligência artificial.





