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Veja a lista de CPFs que têm direito ao saque de R$ 6,2 mil no Caixa Tem em fevereiro

Por Jhonatan Muniz
13/02/2026
Veja a lista de CPFs que têm direito ao saque de R$ 6,2 mil no Caixa Tem em fevereiro

Joédson Alves/Agência Brasil

A liberação de até R$ 6.220 para determinados trabalhadores em fevereiro tem gerado grande procura por informações. O valor não é um benefício comum nem um pagamento automático: trata-se do Saque Calamidade do FGTS, disponível para moradores de cidades que tiveram situação de emergência reconhecida oficialmente.

Muita gente deixa de solicitar por falta de informação ou por não saber se o CPF está entre os habilitados. A seguir, veja quem realmente tem direito e como fazer o pedido corretamente.


O que é o saque de R$ 6.220 liberado em fevereiro?

O valor corresponde à modalidade Saque Calamidade do FGTS, vinculada ao Caixa Econômica Federal e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Ele permite a retirada de até R$ 6.220 por conta do FGTS, limitada ao saldo disponível, quando o trabalhador é afetado por desastre natural reconhecido oficialmente, como: enchentes, inundações, deslizamentos. tempestades, vendavais, granizo e rompimento de barragens.

Para ter direito, é indispensável que o município esteja habilitado após reconhecimento da Defesa Civil.


Quem pode receber o valor?

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Têm direito ao saque os trabalhadores que possuem saldo em conta do FGTS, moram em munícios oficialmente habilitado, comprovam residência na área atingida e não tenha realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses (salvo exceções por decreto)

O valor máximo é de R$ 6.220 por conta ativa ou inativa, respeitando o saldo disponível.


Cidades com prazo aberto em fevereiro de 2026

Os prazos variam conforme a publicação da portaria que reconheceu a calamidade. Entre os municípios com solicitação aberta até fevereiro estão cidades dos estados.

12 de fevereiro: Altônia – PR, Alvorada do Sul – PR, Bom Sucesso–PR, Califórnia –PR, Cambira –PR, Planalto –PR e Quinta do Sol –PR.

15 de fevereiro: Araruna – PR, Astorga – PR, Borrazópolis – PR, Cruzeiro do Oeste – PR, Fênix – PR, Jandaia do Sul – PR, Mandaguaçu – PR, Peabiru – PR, Roncador – PR, Santa Fé – PR, São João do Ivaí – PR, São Pedro do Ivaí (Portaria 3384) – PR, Sertaneja – PR e Ouro Verde de Minas (Portaria 3386) – MG.

16 de fevereiro: Cantagalo – PR e Primeiro de Maio – PR

17 de fevereiro: Sacramento – MG, Sarandi – RS e Nova Veneza – SC

19 de fevereiro: Assaí (Portaria 3415) – PR, Centenário do Sul – PR, Laranjeiras do Sul – PR, Marilândia do Sul – PR, Mauá da Serra – PR e Porto Barreiro – PR

24 de fevereiro: Itambé – BA, Pavão – MG, Campo Mourão – PR, Conselheiro Mairinck – PR, Quedas do Iguaçu – PR, Rancho Alegre D’Oeste – PR, São Pedro do Ivaí (Portaria 3474) – PR, Virmond – PR e Erechim – RS

25 de fevereiro: Muniz Freire – ES, Mato Rico – PR, Dionísio Cerqueira – SC, Américo Brasiliense – SP e Regente Feijó – SP

26 de fevereiro: Wagner – BA, Laranjal – MG e Luz – MG

O prazo pode chegar a 90 dias após a publicação da portaria, mas em todas as cidades listadas o encerramento ocorre ainda em fevereiro.

A lista completa e atualizada está disponível nos canais oficiais da Caixa.


Como solicitar o saque pelo aplicativo

O pedido é feito pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. O processo é totalmente digital.

Passo a passo:

  1. Baixe e abra o aplicativo FGTS.
  2. Acesse “Meus Saques” ou “Solicitar saque 100% digital”.
  3. Escolha a opção “Calamidade pública”.
  4. Informe login e senha (ou cadastre).
  5. Preencha município, CEP e número da residência.
  6. Escolha a forma de recebimento (crédito em conta ou saque presencial).
  7. Anexe os documentos exigidos.
  8. Confirme a solicitação.

Após análise, o valor é depositado na conta indicada ou liberado para retirada.


Documentos exigidos

Para evitar erro no pedido, é necessário enviar:

  • Documento oficial com foto
  • Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade
  • Certidão de casamento ou união estável (se comprovante estiver em nome do cônjuge)
  • Foto segurando o documento
  • Em caso presencial, CTPS física ou digital

Atenção aos prazos

O saque não é automático e depende da solicitação dentro do período estipulado para cada cidade. Quem perder o prazo precisará aguardar nova situação reconhecida para ter direito novamente.

Por isso, é fundamental verificar se o seu município está habilitado e realizar o pedido o quanto antes para garantir o valor disponível no FGTS.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

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Jhonatan Muniz

Jhonatan Muniz

Profissional da área de Comunicação, formado em Jornalismo, com experiência em comunicação interna, endomarketing, produção de conteúdo corporativo e notícias.

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