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Análise: “Recadinhos e fantoches”

Publicado em 07/06/2025, às 15h00

Flávio Gomes de Barros

Texto de Percival Puggina:

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“Tenho acompanhado com interesse as informações que vão chegando sobre a possível aplicação da Lei Magnitsky a autoridades brasileiras. A declaração do Secretário de Estado Marco Rubio, segundo quem ‘há grande possibilidade’ de que isso aconteça, agita o noticiário. Animam-se quantos anseiam por algo que refreie a agressividade punitiva do tribunal penal instalado em Brasília, transparente, apenas, quanto às intenções. Ativaram-se, também, profissionais do jornalismo de delivery, dedicados a distribuir recadinhos públicos de ministros do Supremo.

Tem sido intenso o trabalho desses motoboys e motogirls da informação. Sim, há quem se preste aos zigue-zagues da vida na atividade de mensageria oficial e, depois, se poste diante das câmeras e microfones a papagaiar acriticamente recados anônimos jamais desmentidos. Quem os envia não poderia, por dever de ofício, dizer o que disse; quem os transmite não deveria, por dever de ofício, impor-se um ritual em que silenciar é consentir.

No caso da aplicação da Lei Magnitsky, considero haver exagero nas duas posições. Minha leitura da frase de Marco Rubio não é tão otimista. A expressão ‘grande possibilidade’ não é o mesmo, por exemplo, que ‘logo estará na mesa do presidente’ ou ‘discutem-se pequenos detalhes’, etc. Afinal, penso que o secretário foi prudente diante das expectativas. O ato não é automático e depende da avaliação de Trump.

Por outro lado, o caso não é adequado a alegações sobre soberania brasileira. Não se trata de uma questão judicial nem diplomática, mas estritamente política. Essa configuração do STF – surpresa! – se declarou uma corte política e passou a fazer política. Ora, a ninguém é dado, numa democracia, fazer política exigindo, de quem se lhe opõe, o tratamento devido a magistrado. Ninguém pode assumir protagonismo político e se proteger sob a toga, quando conveniente, nem usar dela em favor de objetivo político.

O que pode advir da Lei Magnitsky é consequência também política dessa atuação, inteiramente na esfera da soberania dos Estados Unidos, sem nenhuma interferência na nossa soberania. O Brasil poderia e deveria fazer algo assim em relação a Nicolás Maduro, por exemplo, como ato soberano nosso, proibindo-o de entrar no Brasil, em vez de o acolher com tapete vermelho e lhe dar conselhos sobre boas narrativas, como fez Lula. Pelas mãos do Poder Executivo (relações com Irã, China, Hamas, Hezbollah, Cuba, Venezuela, Nicarágua) e de decisões do STF em relação a empresas e cidadãos norte-americanos, o Brasil entrou em rota de conflito com os Estados Unidos.

O regime instalado aqui se tipifica pelo parlamento comandado por fantoches, pelos sigilos impostos ao que não convém tornar público ainda que a lei mande publicizar, pelas pesadas penas de multa e prisão e pela censura sobre o que o poder imperante não deseja ver propagado.

Assim, a soberania brasileira controla as coisas aqui. Mas não pode impor controles além fronteiras.”

 

 

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