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Projeto de lei estabelece limite de dois anos para pensão alimentícia

Publicado em 04/03/2017, às 16h59

Redação

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4984/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece limite de dois anos para pensão alimentícia após divórcio ou fim da união estável, ou até quando o beneficiado seja inserido em alguma ocupação remunerada.

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O texto inclui o prazo limite na Lei de Alimentos (5.478/68), que hoje estabelece o repasse mensal de parte da renda líquida dos bens comuns.

Para Bezerra, a mudança é “urgente”, por causa da divergência na jurisprudência sobre a duração da pensão alimentícia transitória.

Tramitação 
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

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