Redação
A Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) informou em nota, na manhã desta sexta-feira (17), que o placar do julgamento sobre a constitucionalidade do bônus regional não será considerado definitivo para a perda de vagas dos mais de 150 estudantes anteriormente classificados.
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Em sessão retomada nessa quinta (16), o Tribunal de Justiça de Alagoas contabilizou 2 votos a 1, pela reclassificação de alunos. Segundo a Universidade, essa decisão não é de cumprimento imediato, uma vez que ainda cabem recursos.
"A Uncisal, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), está adotando todas as medidas recursais cabíveis junto ao Tribunal. Ressalta-se que, por não ter sido unânime, o julgamento ainda prosseguirá com a participação de outros desembargadores, nos termos da legislação processual vigente", destacou no comunicado.
A Uncisal afirmou que aguarda, ainda, o resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Defensoria Pública, que trata da matéria. "A Uncisal reafirma seu compromisso com a legalidade e com os direitos de seus alunos, e manterá a comunidade acadêmica informada sobre os desdobramentos do caso".
O julgamento
Durante a sessão de quinta-feira, o desembargador Alcides Gusmão, que anteriormente havia pedido vista, acompanhou o posicionamento do relator do processo, desembargador Paulo Zacarias. Ambos entenderam pela inconstitucionalidade do critério regional e defenderam a reclassificação dos candidatos.
Na prática, essa medida põe em risco a permanência dos alunos que atualmente ocupam as vagas na universidade graças à bonificação. O desembargador Fernando Tourinho manteve o voto apresentado na sessão anterior, em defesa da continuidade dos estudantes. Ele propôs também que, caso seja mantido o entendimento de inconstitucionalidade do critério regional, que a aplicação se dê a partir do próximo vestibular da institutição.
O julgamento será retomado às 14h desta sexta-feira (17).
Entenda o caso
Os estudantes entraram na Uncisal por meio da aplicação da Lei Estadual nº 9.365, sancionada em setembro de 2024, que estabelece uma bonificação de 10% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para candidatos alagoanos ou que tenham cursado todo o ensino médio em escolas do estado.
A validade do benefício, no entanto, passou a ser questionada na Justiça por meio de uma ação movida por dois advogados, que contestam a legalidade da bonificação prevista na legislação estadual. O processo solicita a suspensão do critério de ingresso e a anulação do benefício concedido aos estudantes.
Caso a Justiça decida pela retirada da bonificação, os alunos que ingressaram utilizando o acréscimo na nota do Enem podem ter as matrículas anuladas e deixar a universidade.
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