STF reconhece direito de testemunhas de Jeová recusar transfusão; veja a exceção

Publicado em 26/09/2024, às 09h08
Decisão não se aplica a fiéis menores de 18 anos | Foto: Hemorio / Divulgação -

Agência Brasil

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde. Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.

LEIA TAMBÉM

Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.

Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

STF determina fim de aposentadoria compulsória para juízes condenados Motorista que dirigiu embriagado e matou homem e mulher grávida é condenado a 43 anos de prisão em Maceió CNJ aprova contracheque único para juízes de todo país: "Dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas" 'Ela sabia que o menino apanhava', diz delegado sobre Monique Medeiros, mãe de Henry Borel