"Decisão judicial não se discute; se cumpre."
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Essa máxima prevalece para o entendimento firmado pelo desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, presidente do Tribunal de Justiça, ao decidir, em segunda instância, sobre ação impetrada por moradores e empresários de Ponta Verde em relação à restrição de estacionamento na Avenida Sílvio Viana, inclusive implantação de uma "faixa verde".
Diz o desembargador, dentre outras posições firmadas em sua manifestação:
“A matéria relacionada à mudança no trânsito da Avenida Silvio Carlos Viana é complexa e exige exame aprofundado, incompatível com a via estreita do mandado de segurança”.
Pela sua decisão, a Prefeitura de Maceió não apenas deve manter como ampliar a área de "faixa verde" no trecho citado, reformando decisão da 14ª Vara Cível da Capital.
Não prevaleceu, no caso, a opinião majoritariamente contrária da comunidade afetada.
O que nos remete a outra màxima popular: "Manda quem pode, obedece quem tem juízo".
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