Texto de Wálter Maierovitch, desembargador aposentasodo Tribunal de Justiça de São Paulo:
"Um perito criminal federal suspeito de ter vazado à imprensa informações sigilosas foi alvo de busca e apreensão na sua casa e em seu local de trabalho, em acertada decisão acautelatória do ministro André Mendonça. Ele também foi afastado do exercício das funções públicas por tempo indeterminado.
As informações vazadas seriam referentes ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, incluindo o contrato milionário celebrado por sua esposa, Viviane Barci Moraes, com o banco Master, de Daniel Vorcaro.
Peritos, quando da investidura no cargo público, prestam compromisso de atuar com isenção e observância à Constituição e às leis.
Todos sabem que eles também têm por dever legal não violar o sigilo funcional. No particular, costuma-se comparar esse dever com o do padre de confessionário.
Uma eventual antecipação do parecer técnico, científico ou artístico do perito, fora do momento, é gravíssima.
De maior gravidade é vazar documentos recebidos em confiança, para guardar, analisar e emitir parecer, que, frise-se, pode ser fundamental para basear uma sentença judicial.
O perito, com a conduta ilegal de vazar informações, torna-se indigno. Perde a confiança e comete crime. Em vez de ser um terceiro equidistante, torna-se parcial, toma partido.
O outro lado da mesma medalha mostra gritante falha do nosso sistema persecutório.
O mais grave desse episódio de vazamento ilegal não está sendo investigado: Moraes e outro ministro do STF, Dias Toffoli.
O vazamento gerou suprema desconfiança, pois veio apoiado em prova. E a violação do sigilo tem tudo a ver com o método corruptor de Daniel Vorcaro, com suspeitas criminais que recaem nos dois ministros.
Sobre eles, porém, nada está em apuração. Como se diz no popular, sobrou para o perito.
Mas o vazamento criminoso não apaga os crimes divulgados.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, único legitimado a propor ações penais
públicas incondicionadas contra ministros do STF, ainda não representou à corte a fim de poder apurar, com base em relatório da Polícia Federal, suspeitas de crimes referentes a Moraes e Toffoli.
Os supremos ministros tomaram conhecimento do relatório em fevereiro, em uma sessão administrativa secreta presidida por Edson Fachin —houve vazamento à imprensa também dessa reunião, e chegou-se a desconfiar de Toffoli.
Fachin não deu a Gonet ciência da notícia de eventuais crimes comprometendo Toffoli. Por enquanto, o procurador-geral finge não saber nada de errado sobre Toffoli-Maste.
No final da sessão secreta, Toffoli ainda recebeu elogios pelo trabalho, até então, como relator do caso Master.
Mas até os capinhas (apelido aos auxiliares dos ministros em sessões) sabiam do péssimo trabalho dele na condução das investigações. Ele acabou deixando a relatoria do caso, que passou para Mendonça.
Lembrando: Toffoli se posicionou como juiz de instrução, atentando à Constituição. Mais ainda, causou inversão tumultuária à ordem procedimental, travando as investigações policiais.
Foi patético os ministros não terem percebido o impedimento e a suspeição dele. Frise-se, ainda, uma posterior decisão do ministro Gilmar Mendes impossibilitando a investigação financeira para pagamento de cotas do resort Tayayá, dos irmãos Toffoli.
Enfim, nada se apura a respeito de Toffoli até o momento, apesar da existência de abundantes indícios com lastro de suficiência.
Nada é investigado também com relação a Moraes. A ligação feita por Vorcaro ao ministro, no dia da prisão, não levou à apreensão do seu celular, necessária em face da negativa de Moraes sobre o contato.
No episódio, houve vazamento do milionário contrato de serviços advocatícios celebrado entre o banco Master e o escritório da esposa do ministro. Cheirou a suspeita de que o Moraes estaria metido em ilícitos, de naturezas ética e legal, em especial de
crime de advocacia administrativa.
Atenção: a lógica se inverteu. Moraes virou mero circunstante, e o foco principal se voltou ao vazamento das informações sobre Moraes e família pelo perito suspeito.
Como dizia um saudoso comentarista esportivo: "Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa". No caso, só o crime decorrente de vazamento, com o perito sob suspeita, está em investigação.
Os crimes revelados em face do vazamento continuam cobertos pelo supremo manto da impunidade."