Ana Hickmann: entenda como é feita perícia que apontou assinatura falsa

Publicado em 01/08/2026, às 18h40
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Por CNN Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu como falsa a assinatura atribuída à apresentadora Ana Hickmann em um contrato firmado com o Banco do Brasil. A conclusão foi baseada em uma perícia grafotécnica, exame utilizado para verificar a autenticidade de assinaturas e manuscritos.

A perícia grafotécnica consiste na análise técnica de características da escrita para identificar se uma assinatura é autêntica ou foi falsificada. O laudo elaborado pelo perito pode apontar indícios como autofalsificação, enxertos, montagens, rasuras e outras alterações capazes de comprovar a falsidade de um documento.

Além da comparação entre assinaturas, o profissional examina diversos elementos do documento para reconstruir sua origem e verificar sua autenticidade. Entre os aspectos analisados estão o suporte utilizado, como papel ou plástico, as tintas, manuscritos, selos, carimbos e os sistemas gráficos empregados na produção do material.

No caso das rubricas, que são assinaturas abreviadas, a análise é feita por meio do confronto entre padrões gráficos conhecidos e a assinatura questionada. A partir dessa comparação, o perito avalia se há compatibilidade suficiente para confirmar a autenticidade ou identificar uma falsificação.

Entenda o caso de Ana Hickmann
A Justiça de São Paulo reconheceu a falsificação da assinatura de Ana Hickmann em um contrato de R$ 1 milhão com o Banco do Brasil. A decisão baseou-se em um laudo pericial que confirmou a manipulação do documento.

O laudo técnico apontou divergências estruturais e biogenéticas nas rubricas atribuídas à apresentadora. Segundo o perito, os traços analisados indicam um grafismo laborioso e lento, típico de processos de imitação, o que impossibilita a convergência de punhos escritores.

Com o reconhecimento da fraude, a juíza Camila Sani Quinzani Malmegrin extinguiu a execução da dívida contra Ana Hickmann como pessoa física.

Apesar da vitória individual da apresentadora, a sentença manteve a cobrança contra a empresa Hickmann Serviços Ltda. O tribunal entendeu que o título é válido para a pessoa jurídica, pois foi assinado por Alexandre Correa, ex-marido de Ana, que na época possuía poderes legais para representar a sociedade isoladamente.

A defesa da apresentadora alegou que as fraudes foram obra de Correa, então administrador dos negócios do grupo. O processo segue agora para a cobrança exclusiva da devedora principal.

O Banco do Brasil comunicou à reportagem que se manifestará apenas nos autos do processo.

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