Economia

Auxílio residual: apenas 56% dos não inscritos no Bolsa família devem receber o benefício

Jornal Contábil | 01/10/20 - 15h50

Apenas 56% dos brasileiros que não estão inscritos no Bolsa Família, receberão o total de quatro parcelas extras de R$300 ou R$600 – no caso de mães consideradas chefes de família.

Isso equivale à aproximadamente 48 milhões de pessoas.

Neste grupo estão aqueles que foram aprovados em maio e receberam a primeira parcela no mês de abril, tendo acesso às cinco parcelas do benefício inicial, conforme as regras do programa criado para auxiliar os trabalhadores durante a pandemia. 

Segundo o Ministério da Cidadania, neste primeiro momento, pelo menos 27 milhões receberão a sexta parcela a partir desta quarta-feira, 30, em cumprimento do calendário divulgado pelo Governo Federal.

O assunto, no entanto, tem causado dúvidas entre os beneficiários e muitos não sabem a quantidade de parcelas que irão receber.

Desta forma, ressaltamos que o auxílio será pago até 31 de dezembro, mas será independente do número de parcelas recebidas pelos beneficiários. 

Sendo assim, os pagamentos seguirão o mês de nascimento sucessivamente, sendo depositados nas poupanças sociais digitais, nos meses de outubro, novembro e dezembro.

Por sua vez, aqueles que foram aprovados em maio receberão três parcelas.

Os beneficiários aprovados em junho, receberão apenas duas parcelas e aqueles aprovados em julho, receberão apenas uma parcela, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em dezembro.  

Confira o calendário de pagamento referente à sexta parcela: 

Nascidos em Recebem em
Janeiro 30 de setembro
Fevereiro 5 de outubro
Março 7 de outubro
Abril 9 de outubro
Maio 11 de outubro
Junho 14 de outubro
Julho 16 de outubro
Agosto 21 de outubro
Setembro 25 de outubro
Outubro 28 de outubro
Novembro 29 de outubro
Dezembro 1 de novembro

Após estas datas, as movimentações em contas digitais para saques e transferências poderão ser feitas nas seguintes datas:  

Saque e transferência

Nascidos em Recebem em
Janeiro 7 de novembro
Fevereiro 7 de novembro
Março 14 de novembro
Abril 21 de novembro
Maio 21 de novembro
Junho 24 de novembro
Julho 26 de novembro
Agosto 28 de novembro
Setembro 28 de novembro
Outubro 1 de dezembro
Novembro 5 de dezembro
Dezembro 5 de dezembro

Atenção às novas regras: 

Novos critérios foram estabelecidos para o recebimentos das parcelas extras chamadas de Auxílio Emergencial Residual.

Desta forma, os beneficiários devem estar atentos, pois, o cumprimento será verificado mensalmente.

Confira alguns dos cidadãos quem não tem direito aos novos pagamentos: 

  • O cidadão que possuir indicativo de óbito no banco de dados do Governo Federal;
  • Aqueles que tiverem menos de 18 anos, exceto mãos adolescentes;
  • Os cidadãos que estiverem presos em regime fechado;
  • Aqueles que tiverem sido declarados dependentes em Imposto de Renda;
  • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou que forem tributados na fonte, cuja soma seja maior que R$40 mil referentes ao ano de 2019;
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor superior à R$300 mil em dezembro do ano anterior; 
  • Pessoas que moram no exterior; 
  • Quem recebe renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e a renda familiar seja acima de três salários mínimos; 
  • Quem conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio, dentre outros.